São PauloProfessores do Município de São Paulo
Execução / Cumprimento "Reajuste de 25,32%"
Execução de sentença referente ao reajuste de 25,32% na remuneração dos professores do município de São Paulo.
Quero saber maisO Problema
A Prefeitura de São Paulo deve a você um reajuste histórico que já foi ganho na Justiça.
Há décadas, a Prefeitura do Município de São Paulo deixou de repassar o reajuste de 25,32% previsto in lei para os profissionais da educação. Esse erro de cálculo na sua folha de pagamento corroeu o seu poder de compra e achatou a sua remuneração ao longo de todos esses anos. O que muitos não sabem é que o sindicato (SINESP) já venceu essa batalha nos tribunais, e o direito ao reajuste está definitivamente garantido. No entanto, a Prefeitura não faz o pagamento nem a correção automática para todos. Se você não agir e exigir o seu direito individualmente, esse dinheiro continuará retido nos cofres públicos, e você continuará sofrendo os impactos de um salário defasado.
A Solução Jurídica
Como o escritório Vargas & Vargas executa e garante o seu direito:
Nós ingressamos com o Cumprimento Individual da Sentença Coletiva, uma via judicial mais rápida e direta, uma vez que o direito principal já foi reconhecido de forma definitiva. Nosso trabalho foca em duas garantias fundamentais:
• Recomposição Salarial (Obrigação de Fazer): Intimamos a Prefeitura para implantar imediatamente o índice correto no seu holerite (apostilamento), corrigindo e aumentando a sua remuneração mensal atual e todos os seus reflexos (férias, 13º salário, quinquênios e adicionais).
• Resgate de Atrasados (Obrigação de Pagar): Apuramos, individualizamos e cobramos judicialmente todas as diferenças financeiras que você deixou de receber nos últimos 5 anos, devidamente atualizadas com juros e correção monetária.
Embasamento Técnico Jurídico
Trata-se de execução individual de sentença proferida em Ação Coletiva promovida pelo Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo (SINESP) (Processo nº 1039876-58.2015.8.26.0053).
O título judicial transitado em julgado reconheceu o direito dos profissionais da educação municipal à incorporação do reajuste de 25,32% referente a fevereiro de 1995 (derivado da Lei Municipal nº 11.722/1995), aplicável sobre os vencimentos. A tese consolida a condenação do Município de São Paulo à obrigação de fazer (apostilamento do índice no prontuário e folha de pagamento) e à obrigação de pagar as diferenças pretéritas não atingidas pela prescrição quinquenal. A jurisprudência pacífica do STJ e do TJSP garante a legitimidade ativa para a execução individual a todos os integrantes da categoria funcional substituída, independentemente de filiação formal ao sindicato no momento da propositura da ação.
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Falar com a Equipe EspecializadaO conteúdo desta página possui caráter exclusivamente informativo e não constitui garantia de resultado ou previsão de ganho de causa. Cada caso depende de análise documental e jurídica específica.
