São PauloServidores Públicos do Município

Execução dos Reajustes Quadrimestrais

Execução de sentença referente aos reajustes quadrimestrais dos servidores públicos do município de São Paulo.

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O Problema

A Prefeitura de São Paulo reteve o reajuste inflacionário legal do seu salário por anos. Nos anos de 1995, 1997 e 1998, enquanto a inflação corroía o poder de compra, a legislação municipal garantia que os salários dos servidores públicos deveriam passar por correções e reajustes a cada quatro meses. No entanto, o Município descumpriu frontalmente a Lei Municipal nº 11.722/1995 e deixou de repassar os reajustes quadrimestrais de direito. Essa retenção indevida provocou uma defasagem salarial severe e permanente em sua remuneração, achatando os seus vencimentos e prejudicando os reflexos em quinquênios, sexta-parte e aposentadorias. O sindicato venceu essa batalha jurídica coletiva, mas a Prefeitura aposta no silêncio e na burocracia para que você não descubra que tem uma bolada de atrasados a receber.

A Solução Jurídica

Como o escritório Vargas & Vargas garante o seu direito aos quadrimestrais: Nós ingressamos com uma ação de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva, utilizando uma estratégia jurídica blindada contra as teses de prescrição do Município. Atuamos em duas vertentes essenciais: • Apostilamento e Recomposição na Ficha: Intimamos judicialmente a Prefeitura para que proceda ao cálculo do índice de reajuste quadrimestral suprimido e sua imediata aplicação no seu prontuário funcional, corrigindo de forma definitiva a sua base salarial líquida atual. • Cobrança Segura de Atrasados: Liquidamos e exigimos o pagamento integral de todas as diferenças remuneratórias acumuladas não pagas dos períodos históricos, corrigidas de ponta a ponta com juros e atualização monetária na sua conta.

Embasamento Técnico Jurídico

O cumprimento individual fundamenta-se no título executivo judicial formado na Ação Coletiva nº 0415960-06.1999.8.26.0053, movida pelo SINDSEP contra o Município de São Paulo. A tese reconheceu o direito à recomposição inflacionária através dos reajustes quadrimestrais previstos na Lei Municipal nº 11.722/1995, em períodos específicos correspondentes aos anos de 1995 e 1997-1998. A tese afasta a alegação de prescrição da pretensão executória com base em precedentes consolidados do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo. Conforme reconhecido e unificado pela 9ª Câmara de Direito Público do TJSP (com destaque para o acórdão paradigmático na Apelação Cível nº 1070563-37.2023.8.26.0053, Rel. Des. Ponte Neto), o trânsito em julgado definitivo das discussões incidentais que debatiam a exequibilidade e a abrangência subjetiva do título coletivo ocorreu apenas em fevereiro de 2022. Trata-se do marco inicial seguro que viabiliza o ajuizamento dos cumprimentos individuais para um universo estimado de 90 mil servidores municipais beneficiários.

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