São PauloMilitares, Policiais Militares e Bombeiros Militares
Cobrança dos retroativos da ALE
Ação de cobrança dos retroativos da ALE (Adicional de Local de Exercício) não incorporados corretamente no contracheque.
Quero saber maisO Problema
__A Fazenda Pública de São Paulo reteve e dividiu incorretamente o seu adicional de direito.__
Em 2013, quando o governo anunciou a incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE) ao salário dos policiais militares, parecia uma vitória. Mas nos bastidores, o Estado utilizou uma manobra contábil: em vez de colocar 100% do valor no seu salário-base padrão, dividiu a verba pela metade, jogando parte dela no RETP. Essa engenharia errada achatou o cálculo dos seus quinquênios, sexta-parte e adicionais. Embora a Justiça já tenha enterrado e condenado essa prática na ação coletiva, os valores atrasados desse período específico pré-processo não caem na sua conta automaticamente. Se você não cobrar de forma individualizada, o Estado reterá esse dinheiro que é seu por direito.
A Solução Jurídica
Como o escritório Vargas & Vargas resgata o seu retroativo do ALE:
Nós promovemos uma Ação Autônoma de Cobrança de Parcelas Pretéritas perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, exigindo a recomposição residual matemática correta:
• Recálculo Histórico: Recompomos o cenário financeiro exato de 2013, alocando o ALE cheio no salário-base padrão e gerando o efeito cascata correto sobre todas as suas vantagens funcionais.
• Cobrança dos Valores Retidos: Exigimos o pagamento integral das diferenças geradas naquele período pretérito, devidamente atualizadas e corrigidas, liquidando o direito garantido pela coisa julgada coletiva.
Embasamento Técnico Jurídico
A tese fundamenta-se no título judicial definitivo formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, impetrado pela AOMESP. A decisão transitada em julgado reconheceu que o Adicional de Local de Exercício (ALE), instituído pela LC nº 689/1992, deveria ter sido absorvido de forma integral (100%) unicamente sobre o salário-base padrão (código 001.001) a partir da vigência da LC nº 1.197/2013.
A Fazenda Estadual realizou indevidamente a incorporação fracionada (50% no base e 50% no RETP), reduzindo os reflexos temporais legítimos. A presente ação autônoma de cobrança visa buscar as parcelas pretéritas compreendidas entre a vigência da lei (março de 2013) e a data da impetração do mandamus coletivo (janeiro de 2014), período este interrompido e protegido pela ação coletiva, aproveitando a oficiais e praças independentemente de filiação.
Não deixe o seu direito prescrever
Nossa equipe especializada está pronta para analisar o seu caso com total sigilo e transparência. Fale conosco agora mesmo para iniciar a busca pelo que é seu por direito.
Falar com a Equipe EspecializadaO conteúdo desta página possui caráter exclusivamente informativo e não constitui garantia de resultado ou previsão de ganho de causa. Cada caso depende de análise documental e jurídica específica.
